O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, confirmou nessa quinta-feira (27/07) decisão que absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da J&F. Os desembargadores José Marcos Lunardelli, Fausto Martin de Sanctis e Nino Toldo, da 11ª Turma da Corte, negaram recurso impetrado pelo Ministério Público Federal em 2022.
A Procuradoria contestava decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, em março de 2022, avaliou que estava provada a inexistência do crime de corrupção passiva imputado à Aécio pela Procuradoria-Geral da República. O deputado chegou a ser acusado de obstrução de Justiça no mesmo caso.
No centro do processo está uma denúncia apresentada em junho de 2017, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. A acusação foi feita na esteira da gravação em que Aécio pede R$ 2 milhões a Joesley, para pagar despesas com sua defesa na Lava Jato.
Em março de 2022, veio absolvição em primeiro grau, que beneficiou ainda a irmã de Aécio, Andrea Neves, o primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.
O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu a alegação de que o pano de fundo da conversa gravada por Joesley teria sido a proposta de venda de um apartamento da família do político no Rio de Janeiro. Para o magistrado, a negociação foi regular.
A Procuradoria da República em São Paulo recorreu da decisão, contestando o fato de a venda do apartamento ter ocorrido sem contrato e ainda o pagamento em dinheiro em vivo pelo imóvel. As alegações, no entanto, não foram acolhidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.